Justiça determina desocupação do Macapá Hotel

Juíza entendeu que exploração ocorre de maneira irregular
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SELES NAFES

A juíza Liége Cristina Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá, determinou que a empresa C.F. Queiroz ME desocupe o Macapá Hotel no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento diário de multa por descumprimento da decisão. A liminar atende ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ainda cobra mais de R$ 2 milhões das duas empresas que exploraram o hotel nos últimos 20 anos.

A decisão foi emitida nesta terça-feira (12) e já publicada. A magistrada entendeu que o hotel, que pertence ao governo do Estado, está sendo explorado irregularmente desde 2008, quando findou o contrato de concessão com a empresa Matecons. Em 2011, a Matecons repassou o controle do prédio, também sem anuência do Estado, para a C.F. Queiroz.

Além da receita com a hospedagem, a empresa tem lucros sublocando os espaços na área interna do hotel. Na ação, a PGE citou contratos de aluguel com um shopping para estacionamento, com um restaurante, uma arena de futebol, uma lanchonete, shows de aparelhagem, bailes de carnaval, réveillon, outros eventos. Em maio, no entanto, a C.F. Queiroz também cedeu espaço para um parque de diversões. 

Além dessas irregularidades, a procuradoria alegou que o Estado nunca recebeu pelo aluguel do Macapá Hotel e nem os 3% sobre a receita de hospedagem que deveriam ser depositados em um fundo específico para a manutenção do prédio. 

Durante o trâmite do processo, a Matecons (primeira a receber a concessão do Macapá Hotel, em 1998), disse que não possui mais qualquer responsabilidade sobre o prédio desde 2011, quando repassou o controle do hotel para a C.F. Queiroz. 

A C.F. Queiroz apresentou defesa afirmando que fez investimentos importantes na infraestrutura do hotel, e que tinha acordos verbais com o Estado. A empresa também alegou que chegou a prestar serviços para o governo como ocupação e alimentação.   

Em sua sentença, a juíza Líege Cristina criticou o fato de governo, em 1998, não tido o zelo de realizar um processo de concessão que fosse vantajoso e seguro para o Estado. Ela determinou a desocupação em duas semanas, e a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, em caso de desobediência.

Em outra ação, PGE pede pagamento de R$ 2 milhões em aluguéis atrasados

A outra ação, onde a PGE pede o pagamento de R$ 2,2 milhões em alugueis atrasados, ainda não foi julgada.

A empresa C.F. Queiroz pode recorrer da decisão, e é possível que consiga suspender os efeitos da liminar. Por outro lado, a PGE sabe que não é prudente que o prédio fique desocupado.

“Há duas possibilidades: há um processo de leilão em andamento, mas o Estado também avalia o repasse do prédio para a Amapá Previdência (Amprev) para quitação de débito com a contribuição dos servidores, que poderá vender ou utilizar”, revelou o procurador Francisco Feijó, responsável pela ação.

Nenhuma das alternativas é de curto prazo, o que significa que, na prática, pouca coisa deve mudar no Macapá Hotel. 

Seles Nafes
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