Justiça nega pedido de Moisés para doar rim

Desembargador do Amapá avaliou que cirurgia é arriscada a Moisés, que sofre com doença cardíaca. Além disso, o deputado violou a prisão domiciliar
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SELES NAFES

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carlos Tork, negou, nesta segunda-feira (11), pedido da defesa para que o deputado estadual Moisés Souza (PSC) possa viajar a Brasília (DF) com o objetivo de fazer a doação de um rim. Na decisão, o magistrado citou o acidente de trânsito em que Moisés se envolveu mesmo cumprindo prisão domiciliar.

O parlamentar, que cumpre pena de 13,6 anos por crimes de corrupção desde o fim de 2016, alegou que queria ajudar um amigo de longa data que mora em Brasília, e sofre com insuficiência renal. A condição, argumentou, obriga a pessoa a fazer sessões de hemodiálise há 15 anos.

O Ministério Público do Estado emitiu parecer pelo indeferimento da solicitação. O desembargador Carlos Tork lembrou que, em agosto de 2017, Moisés Souza estava em prisão domiciliar sob a alegação de que sofria de uma grave doença cardiológica, o que, inclusive, teria sido comprovada com perícia médica.

No entanto, no dia 29 daquele mês, ele se envolveu em um grave acidente de trânsito na Rodovia JK, o que o fez perder o benefício da prisão domiciliar, retornando ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). O parlamentar argumentou na justiça que se sentiu mal em casa, e precisou sair em busca de atendimento.

Carro que era dirigido por Moisés Souza na noite de 29 de agosto, durante a prisão domiciliar. Fotos: Arquivo/SN

O presidente do Tjap considerou que a cirurgia seria muito arriscada para Moisés Souza.

“(…) O Poder Público está incumbido de zelar pela integridade física do reeducando (Moisés) para
o efetivo cumprimento da pena e reintegrá-lo ao convívio social, não
podendo assumir o risco de permitir que o reeducando se submeta a um
procedimento cirúrgico complexo, altamente invasivo e com risco de morte,
como é a cirurgia de transplante de órgão, exceto se no intuito de preservar
a sobrevivência própria do reeducando”, argumentou o desembargador. 

Além disso, Carlos Tork avaliou que Moisés Souza poderia ter ajudado o amigo há muitos anos.

“No entanto, durante todos esses anos em que podia livremente dispor de sua liberdade plena, de
realizar o altruístico ato de doação, o reeducando não o realizou, vindo a
fazê-lo apenas agora, na agrura do cárcere, em situação que, pelas razões
já delineadas, não permitem a realização do ato”, concluiu.  

Seles Nafes
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