MP pede julgamento de ação de execução contra a Unimed e Fama

MP pede aplicação de multa por cada item descumprido.
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DA REDAÇÃO

O Ministério Público Estadual (MP) requereu à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá o julgamento da ação de execução contra a Unimed Macapá e Fama. Segundo o MP, as cooperativas médicas descumpriram praticamente todo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes.

O MP diz que em 2016, ingressou com a primeira ação de execução, mas, não houve apreciação pela Justiça, permitindo, o funcionamento precário da Unimed Macapá e Fama no estado. 

No TAC, as cooperativas se comprometeram a realizar inúmeras adequações, incluindo o Centro Cirúrgico e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital localizado no bairro Jardim Marco Zero. Segundo o MP, nada foi feito.

O descumprimento resultou em uma ação judicial e na interdição parcial da unidade por parte da Superintendência de Vigilância em Saúde.

Em 2017, a Fama assumiu boa parte da carteira de usuários da Unimed Macapá, e aderiu ao TAC, assim como arrendou o hospital, assegurando que adotaria todas as medidas necessárias para melhorar o atendimento aos usuários.

Segundo o MP, em fevereiro deste ano, relatórios da Vigilância Sanitária e do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) constataram que as cooperativas descumpriram praticamente todos os itens do TAC.

No requerimento à Justiça, o MP diz que “por anos esse hospital privado vem atendendo de forma precária no estado do Amapá, ofertando e cobrando valores absurdos em seus planos de saúde, sem a devida contrapartida de prestar um serviço de saúde de qualidade. Logo, o embargo a execução ofertado pela Unimed Fama sem lastro probatório é de natureza meramente protelatória. Ademais, não deve ter efeito suspensivo, conforme previsto no Código de Processo Civil, art. 919, o que enseja requerer o julgamento do feito para imediata execução do TAC”.  

O Ministério Público pede o julgamento da ação de execução para cobrar a multa de R$ 100 por dia de atraso, de cada item descumprido, a ser calculado pela contadoria judicial visando a imediata cobrança e bloqueio dos valores, conforme estipulado.

A reportagem não conseguiu contato com as cooperativas.

Seles Nafes
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