Para evitar fraudes, afastamento de servidores para as eleições deve ser rígido

Servidor que será candidato deve se licenciar até o dia 7 de julho.
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DA REDAÇÃO

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amapá recomenda a órgãos públicos que sejam rígidos no controle da legalidade do afastamento de servidores para participação na campanha eleitoral de 2018. Com isso, a instituição busca evitar licenças fraudulentas.

Segundo cita o MP Eleitoral, a lei diz que o servidor que será candidato a cargos políticos deve se licenciar até três meses antes do pleito, prazo que encerra no dia 7 de julho.

Os órgãos devem exigir, conforme o MP, a comprovação de que o servidor foi escolhido em convenção partidária e que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O prazo para comprovação é até 15 de agosto, sob pena de imediato retorno ao serviço, com a adoção de medidas disciplinares, caso seja necessário.

De acordo com o MP, após as eleições, o órgão deve verificar se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral, incluindo a conferência de gastos de campanha e votos obtidos.

Se houver indício de fraude, o Ministério Público deve ser comunicado, para apuração criminal e de improbidade administrativa.

Seles Nafes
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