Juiz diz que propaganda antecipada precisa ter pedido de votos

MPE queria que Facebook retirasse postagem patrocinada pelo deputado federal Vinícius Gurgel
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SELES NAFES

A Justiça Eleitoral decidiu que o deputado federal Vinícius Gurgel (PR) não cometeu propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais, como argumentava o Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação queria que o Facebook retirasse todas as postagens patrocinadas pelo parlamentar.

O alvo específico da ação é um vídeo que mostra o avanço de obras do Aeroporto Internacional de Macapá. Caracteres nas imagens dizem que o deputado seria o maior articulador de recursos da obra.

Na ação, os procuradores argumentaram que, ainda que não tenha ocorrido o pedido explícito de votos, como diz o Artigo 36-A, da Lei Eleitoral, a identidade visual das postagens seria a mesma que Vinícius Gurgel utiliza em suas campanhas.

Além disso, o pedido diz que o TSE já entendeu que casos dessa natureza podem caracterizar abuso de poder econômico. A ação pede a retirada dos links e o candidato se abstenha de fazer outras postagens patrocinadas.

Vinícius Gurgel no aeroporto de Macapá…

O juiz eleitoral Léo Furtado, no entanto, entendeu que a lei é clara ao dizer que a propaganda eleitoral extemporânea é caracterizada pelo pedido explícito de votos.

“(…) Não é possível detectar qualquer alusão ao pleito vindouro apta a configurar propaganda eleitoral em período vedado. Esta é a pacífica jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que para a configuração da propaganda eleitoral extemporânea exige-se o pedido explícito de voto”, disse o magistrado ao considerar que não o pedido do MPE não é plausível.

Outro caso

Uma decisão parecida, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral em abril, proibiu outro pré-candidato a deputado federal de fazer postagens patrocinadas.

…Ricardo Falcão: casos idênticos. Fotos: Arquivo/SN

A defesa de Ricardo Falcão (DEM) também argumentava que não houve pedido explícito de votos, mas a desembargadora Sueli Pini entendeu que o gasto com impulsionamentos no Facebook caracterizou despesa de campanha.

Ela confirmou a liminar dada por ela em abril. No fim do mês passado, o TSE proferiu uma decisão contrária ao entendimento da desembargadora e semelhante ao do juiz Léo Furtado.

A defesa de Falcão aguarda julgamento do recurso no TRE.  

Seles Nafes
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