DA REDAÇÃO
Os partidos políticos do Amapá devem estar atentos ao prazo de entrega da ata de convenções partidárias no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). É o que chama a atenção uma recomendação emitida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
Segundo a orientação – que é baseada na legislação eleitoral vigente – os documentos devem ser registrados em um sistema específico, criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e entregues no dia seguinte a realização da convenção.
A recomendação aponta que, além da ata, também deve ser digitada a lista dos presentes no Sistema de Candidaturas (CANDex). A entrega ao TRE da ata e da lista de presença pode ser feita, também, por mídia ou transmissão via internet pelo próprio CANDex.
O descumprimento indicará que o partido não efetivou a convenção até a data limite e o entendimento será de prática de fraude, o que pode acarretar na impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
Da mesma forma, poderão ser impugnados todos os candidatos do partido político que não efetivarem a entrega da ata na forma e no prazo correto, adverte o MP Eleitoral.