Desembargador nega liminar para retirar postagem de diretor do HE

Pedido foi feito pelo candidato ao governo do Estado, João Capiberibe (PSB), alegando calúnia e propaganda eleitoral negativa
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SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), negou liminar à coligação “Com o Povo para Avançar”, do candidato ao governo do Estado, João Capiberibe (PSB). Ele queria a retirada de uma postagem feita no Facebook pelo diretor do Hospital de Emergência de Macapá, Waldir Pires.

O diretor escreveu que tinha sido ameaçado de estupro coletivo por militantes do PSB, que prometiam consumar o crime em caso de vitória do candidato.

Capiberibe entendeu que se tratava de uma calúnia e, principalmente, de propaganda eleitoral negativa para induzir o eleitor a não votar nele. Além da liminar para a retirada da postagem, que gerou vários comentários contra e a favor do diretor, o candidato requereu que a Justiça determine ao Facebook o fornecimento dos dados cadastrais de Waldir Pires para identificá-lo corretamente no processo.

Em sua sentença, Rommel Araújo não julgou o mérito, mas adiantou que considerou que o comentário não diz respeito a uma ação que seria executada por Capiberibe.

“Tampouco entendo que o representado (diretor Waldir) ultrapassou o limite da mera crítica política ou incorreu em acusações difamatórias e caluniosas com finalidade de atingir a honra dos representantes, eis que a ação (estupro) seria tão somente de outra pessoa”.

João Capiberibe: propaganda eleitoral negativa. Foto: Arquivo/SN

O magistrado indeferiu o pedido para que o Facebook forneça os dados cadastrais do diretor do HE por entender que a solicitação não obedeceu às normas da legislação.

O desembargador ainda deu prazo de 24 horas para que o advogado de Capiberibe apresente o endereço domiciliar para notificação do diretor, a fim de que este apresente defesa.  

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