Justiça Eleitoral indefere candidaturas do PT

TRE entendeu que ausência de prestação de contas impede candidaturas a deputado estadual
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SELES NAFES

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) indeferiu o pedido de registro de todos os candidatos a deputado estadual pelo PT nas eleições deste ano.

O juiz Carlos Canezin, relator do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, entendeu que o registro das candidaturas foi feito por alguém habilitado pelo partido, ao contrário do que argumentava o MP.

No entanto, o magistrado entendeu que a prestação de contas relativa ao período financeiro de 2015 não foi apresentada, ferindo a lei eleitoral. 

O juiz avaliou que a legenda não possuía o chamado “órgão de direção partidária” no dia 2 de agosto deste ano, quando realizou convenção, e nem no dia 10, quando solicitou o registro das candidaturas.

“A inatividade da agremiação requerente em regularizar a situação de inadimplência torna inválidos, portanto, os atos praticados por seus filiados e impede o deferimento do presente pedido de registro e a consequente participação nas eleições vindouras”, diz ele em trecho da sentença.

O PT tem 3 dias para ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O presidente do partido, Antônio Nogueira, disse que o TRE antecipou o julgamento, e que vai recorrer da decisão.

“Protocolamos a prestação de contas, e o nosso prazo para responder na ação do MPE vence no dia 30. Houve uma antecipação do julgamento”, disse ele. 

Seles Nafes
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