DA REDAÇÃO
Termina em 31 de agosto o prazo para renovação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), procedimento obrigatório para evitar a apreensão do veículo e aplicação de multa de natureza gravíssima, que vale sete pontos na habilitação.
É bom lembrar que o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está atrelado ao licenciamento obrigatório, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). A quitação do IPVA, cujo prazo máximo encerrou dia 15 de agosto, é um dos principais requisitos para a emissão do CRLV.
Isso significa que quem estiver em débito com o IPVA, taxa de licenciamento, seguro obrigatório ou multa de trânsito, não vai conseguir realizar o licenciamento obrigatório.
As fiscalizações iniciam em 3 de setembro de 2018. Segundo o CTB, conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima.
IPVA
Até o dia 20 de agosto, o Estado já havia arrecado R$ 49,5 milhões com o IPVA. Quem perdeu o prazo e não pagou nenhuma parcela, deve pagar o IPVA em cota única, com juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, de acordo com o vencimento de cada parcela em atraso.
O documento pode ser acessado nos sites do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou da Sefaz. Para emitir o boleto, basta fornecer os números da placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Depois de gerado, o documento deve ser impresso.
Quem estiver com dificuldade de acesso à internet, pode solicitar o boleto no próprio Detran ou nos postos de atendimento da rede Super Fácil.
Foto de capa: Rodrigo Indinho/SN