Ação movida por ex-governador extingue feriado de São Tiago

STF deferiu pedido feito pelo então governador Camilo Capiberibe (PSB), que arguiu inconstitucionalidade
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SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Dia de São Tiago, 25 de julho, feriado estadual no Amapá. A decisão foi do pleno do Supremo, numa ação movida pelo então governador Camilo Capiberibe (PSB).

O relator da ação foi o presidente do STF, Dias Toffoli. A Lei 1.696 derivou de um projeto de autoria da deputada estadual Marília Góes (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa em 2012.

Contudo, a proposta acabou sendo vetada por Camilo Capiberibe por inconstitucionalidade. Em julho do mesmo ano, o veto foi derrubado pela Assembleia e a lei foi promulgada pelos deputados, passando a entrar em vigor ainda naquele ano, antes da Festa de São Tiago, em Mazagão.

No mesmo ano, o então governador ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. Ele argumentou que, por gerar reflexos nas relações de trabalho nas esferas pública e privada, a lei só poderia ser proposta pela União.

Dia de São Tiago deixou de ser feriado. Fotos: Arquivo

“(…) Ocorre a obrigatoriedade de liberação dia 25 de julho definindo-se, em âmbito estadual, o pagamento desse dia como dia de descanso remunerado para trabalhadores, fazendo surgir obrigações trabalhistas para os empregadores, prova maior que o legislador estadual invadiu a competência legislativa federal”, diz a ADI do então governador.

Vício

O procurador-geral do Estado, Narson Galeno, disse que a situação é complicada, e que a decisão significa o fim do feriado.

“Ficou essa impossibilidade de tomarmos providências pelo vício de iniciativa porque é uma ação de autoria do próprio Estado, mas estamos fazendo estudos no gabinete pra tentar encontrar uma alternativa”, disse o procurador. 

Procurador geral do Estado, Narson Galeno: Por enquanto, Estado não tem como recorrer. Foto: Cássia Lima

O procurador-geral do Estado durante o governo Camilo, Antônio Kleber, disse que, além da competência ser federal sobre feriados que mexem com as relações de trabalho, o Dia de São Tiago abria precedente para que todos os municípios pedissem  homenagens parecidas a seus padroeiros.

E foi além:

“A lei estava toda errada. (….) Mas o Estado, durante o governo Waldez, também poderia ter desistido da ação, e não desistiu”, ressaltou.

A autora da lei disse que a ação foi um desrespeito com a cultura e história do Amapá, com reflexos na economia. 

“É um retrocesso que atinge a economia de Mazagão e de todo o Estado, afetando o turismo regional, que vive um novo momento depois dos investimentos feitos na ponte da integração e no asfaltamento rodoviário até a cidade de Mazagão Velho”, disse Marília Góes. 

Seles Nafes
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