Desembargador manda soltar candidato a deputado federal

Defesa de Erison Real (PR) argumentou que o tribunal errou ao fixar o tamanho da pena
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SELES NAFES

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou soltar o ex-candidato a deputado federal Eurisson Real (PR), condenado por associação ao tráfico de drogas. O magistrado acatou o HC onde a defesa afirma que houve erro no tamanho da pena fixada ao político.

A decisão foi proferida na noite de ontem (18), mas até o início da manhã desta quarta-feira, o alvará de soltura ainda não havia sido cumprido.

O habeas corpus argumentou que a primariedade do réu não foi levada em consideração na chamada dosimetria, ou seja, na hora de o juiz decidir o tamanho da pena, que inicialmente foi de 4 anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto.

Após o primeiro recurso, o tribunal baixou a pena para 4 anos e 1 mês, mesmo assim a defesa avaliou que não foi levado em consideração o fato de Real ser réu primário.

“Ainda assim não observou a primariedade dele, que deveria significar a redução de um sexto dessa pena, o que daria três anos e seis meses (o que permite o cumprimento em liberdade)”, comentou o advogado Elias Reis, que cuida da defesa de Eurisson Real.

O alvará de soltura deverá ser cumprido no início desta manhã. Foto: Olho de Boto

O desembargador Manoel Brito entendeu que há fundamento na alegação da defesa e concedeu a liminar. No entanto, ele preferiu deixar que o colegiado julgue o mérito, ou seja, que decida sobre a possível redução da pena.

Eurisson Real, que adotou o nome político de Erison Real, foi preso no último dia 12, em Macapá, durante cumprimento de mandado judicial.

Ele já estava condenado por associação ao tráfico quando o PR inscreveu o nome dele no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para concorrer a uma vaga de deputado federal.  

O mandado só não havia sido cumprido antes porque o endereço dele estava desatualizado no sistema da justiça, problema que foi resolvido com a inscrição no TRE. Como era considerado foragido, ele não teve direito ao semiaberto no Iapen.

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