Gilmar Mendes suspende desativação de varas federais no Amapá

CNJ havia determinado a transferência das varas para o Distrito Federal. Oiapoque era uma das cidades prejudicadsas
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SELES NAFES

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que queria a desativação das varas federais de Oiapoque e Laranjal do Jari, cidades localizadas ao norte e sul do Amapá, respectivamente. A decisão foi proferida no último dia 18, em análise a uma ação conjunta movida pelos dois municípios.

O CNJ havia decidido que as varas seriam transferidas para o Distrito Federal onde existe maior densidade de processos, afirmando que a manutenção delas no Amapá tinha um custo que não se justificava.

A ação, com pedido de liminar, defendeu que o CNJ não teria competência para fazer o remanejamento de varas federais, porque isso necessitaria de uma nova lei.

Além desse argumento, os dois municípios pediram que fossem observadas a necessidade pública e a localização estratégica. As duas cidades estão nas fronteiras do Brasil com a Guiana Francesa e o Suriname.  

Vara Federal em Laranjal do Jari: 90 mil moradores atendidos em todo o Vale do Jari. Foto: Blog Jari Notícias

Os dois municípios pediram uma liminar para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o CNJ se “se abstenham de adotar as providências visando a realocação das varas federais das Subseções Judiciárias de Oiapoque/AP e Laranjal do Jari/AP, mantendo o regular funcionamento das unidades judiciárias até o julgamento final do presente mandamus”.

Uma das varas foi inaugurada em 2012 na região conhecida como Vale do Jari, que inclui os municípios amapaenses de Laranjal e Vitória do Jari, além da cidade paraense de Almeirim, totalizando cerca de 90 mil habitantes.

O ministro entendeu que é competência exclusiva dos tribunais extinguir, transformar ou transferir as unidades judiciárias. Cabe ao CNJ o controle administrativo.

“(…) Parece-me que conselho atropelou o procedimento por ele mesmo previsto na Resolução 184/2013, ao determinar, sem a deliberação prévia do Tribunal e a oitiva do Conselho da Justiça Federal, o remanejamento das Varas Federais de Laranjal do Jari e de Oiapoque para a Seção Judiciária do Distrito Federal”, disse o ministro em sua sentença.

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