DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) decidiu pela cassação do diploma da vereadora de Calçoene Ana Maria Machado Pinto, por inelegibilidade. A decisão, que ainda cabe recurso, é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
De acordo com o TRE, a Constituição Federal considera inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes até segundo grau dos chefes do poder executivo.
Ana Maria é cunhada da ex-prefeita de Calçoene, Maria Lucimar Lima. Maria Lucimar é casada com o irmão de Ana Maria, Francisco Odilon Filho.
Na sua defesa, a vereadora não negou a existência de parentesco, mas afirmou não haver prova do vínculo com Maria Lucimar. O MP Eleitoral aponta os documentos que comprovam a existência do parentesco, como a mesma filiação para Ana Maria e Francisco e a existência de certidão de casamento de Francisco e Maria Lucimar.
“A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que o cunhado é parente por afinidade em segundo grau e por isso incide a inelegibilidade prevista na Constituição Federal”, diz trecho da decisão.
A sentença também lembra que nas eleições de 2012, a vereadora teve o registro de candidatura indeferido também por inelegibilidade, em razão de parentesco por afinidade até o segundo grau com a ex-prefeita.