SELES NAFES
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza (PSC), não conseguiu provar a tese de que três desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado estariam julgando seus processos usando razões pessoais. A ação de suspeição, movida por ele no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os magistrados, foi indeferida pela ministra Rosa Weber.
O deputado alega ser vítima de “inimizade capital” dos desembargadores Carlos Tork, Carmo Antônio de Souza e, principalmente, de Sueli Pini.
A ação de suspeição estava sendo analisada pelo Tribunal de Justiça do Amapá, mas os desembargadores Agostino Silvério e Eduardo Contreras se declararam suspeitos para apreciar o pleito por motivo de “foro íntimo”. Já o desembargador Rommel Araújo de Oliveira declarou ser impedido por parentesco com uma das partes, neste caso com o desembargador Carmo Antônio (os dois são cunhados).
Em casos assim, quando mais da metade dos juízes está impedida de julgar, cabe ao STF analisar o pedido de suspeição.
O deputado Moises Souza tem como alvo principal das acusações a desembargadora Sueli Pini. Na ação, ele afirma que a desembargadora extrapolou prerrogativas e teria atuado para interferir em julgamentos de processos relacionados a ele para atender interesses do Ministério Público.
Ele também acusou a desembargadora e promotores de conceder entrevistas antecipando juízo de valor. O deputado lembrou, ainda, que foi de Sueli Pini a decisão monocrática de determinar o início do cumprimento de sua pena, após condenação em 2º grau por crimes de corrupção.
Moisés Souza está preso desde dezembro de 2016, condenado a 13,4 anos de prisão por desvio e fraude em licitação. Além dele, o ex-deputado Edinho Duarte também cumpre a mesma pena no Iapen.
Em sua sentença, a ministra Rosa Weber lembrou que uma ação de suspeição com pedido idêntico já havia sido rejeitada pela 1ª Turma do STF, após relatoria do ministro Luiz Fux, também contrário à arguição de suspeição. O ministro avaliou que o deputado teria apresentado apenas suposições como embasamento na ação.
Por entender que se trata da mesma situação, a ministra Rosa Weber indeferiu a arguição de suspeição. Esse também foi o entendimento da Procuradoria da República.