Pini libera candidatura de Roberto, mas dois juízes pedem vistas

Deputado tem condenação criminal transitada em julgado por ter dado um soco em um eleitor
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SELES NAFES

A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), decidiu, no início da noite desta quarta-feira (5), deferir o pedido de registro de candidatura do deputado federal Roberto Góes (PDT). No entanto, dois juízes pediram vistas e o julgamento foi suspenso.

Pini foi a relatora do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura do deputado à reeleição. O MPE alega que Roberto Góes está inelegível porque possui uma condenação criminal transitada em julgado, no episódio do soco dado em um eleitor durante a eleição de 2014.

Em seu parecer, a relatora argumentou que Roberto Góes ainda aguarda o julgamento de um embargo infringente contra a sentença, portanto, os efeitos da condenação estão suspensos.

Dois juízes pediram vistas: Wilson Pires e Rogério Funfas. O assunto deve voltar a pauta na próxima sessão, que deve ocorrer na semana que vem.

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