SELES NAFES
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiram manter no ar a propaganda eleitoral do candidato à reeleição, Waldez Góes (PDT), questionada pelo ex-governador do Estado, Camilo Capiberibe (PSB), candidato a deputado federal. O relator do processo, juiz Paulo Madeira, avaliou que a propaganda não faz calúnia e nem difamação.
No programa eleitoral, Waldez Góes afirmou que, após assumir o governo, em 2015, passou a atuar para garantir os empregos de merendeiras e serventes ameaçados durante o governo de seu antecessor, Camilo Capiberibe.
Waldez referiu-se ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em 2013 com o Ministério Público do Trabalho, onde Camilo concordou em demitir mais de 3 mil trabalhadores das escolas, a maioria merendeiras e serventes empregados pelos caixas escolares.
À época, o MPT ameaçava ingressar com uma ação de improbidade administrativa contra o então governador. Em 2016, Waldez conseguiu anular o acordo no mesmo Tribunal do Trabalho.
O episódio foi relembrado na propaganda eleitoral de televisão e nas redes sociais do pedetista, sem mencionar a existência do TAC. Camilo exigiu a retirada do programa e a concessão de um direito de resposta.
Na análise do pedido, Paulo Madeira considerou que não era relevante que o programa eleitoral de Waldez explicasse os detalhes do TAC, já que Camilo Capiberibe tinha o direito de não assinar o acordo com o MPT.
“A assinatura de TAC é uma opção de governo. Se houvesse uma decisão judicial determinando a demissão, aí sim, o Estado seria obrigado a cumprir, ou recorrer. Se o Estado estivesse convencido da legalidade das contratações, não assinaria o TAC e faria a defesa se houvesse alguma ação [judicial] questionando os contratos. Ao concordar com os termos propostos pelo MPT (…) pôs em risco o emprego dos contratados”, comentou Madeira na sentença.
Sem garantia de manutenção
Na representação eleitoral, Camilo garantiu que o TAC asseguraria a manutenção dos empregos, já que os contratos de trabalho estavam em vigor.
Ao analisar o TAC, o relator avaliou que o documento “não garantia a manutenção dos empregos, de modo que a afirmação de que as merendeiras e serventes estavam ameaçadas de demissão não pode ser tomada como inverídica ou difamatória”, concluiu ao negar a liminar, sendo seguido pelos demais magistrados do colegiado.