Justiça manda candidato ao Senado parar com telemarketing de auto-promoção

Se descumprir ordem, candidato pode pagar multa de R$ 10 mil para cada vez que a conduta for repetida
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DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Senado Guaracy (PTC) pare imediatamente com o serviço de telemarketing para auto-promoção. A decisão é resultado de ação protocolada na quarta-feira (3), depois que servidores da Procuradoria Regional Eleitoral receberem mais de dez ligações com mensagens automatizadas exaltando as qualidades do candidato, além do pedido de voto para ele.

De acordo com o MP Eleitoral, autor da ação, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o uso de telemarketing para promoção de candidatura viola o direito à intimidade. A prática é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além do mais, diz o MP Eleitoral, a aquisição de banco de dados contendo números de telefones é vedada pela legislação eleitoral.

De acordo com a decisão liminar, se o candidato descumprir a ordem, deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada vez que a conduta for repetida.

O pedido final da representação, que ainda será julgado, é a condenação de Guaracy por propaganda irregular e por utilizar cadastro eletrônico para promover sua campanha. Cada uma das práticas ilícitas sujeita o infrator à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Em setembro, a Justiça proibiu o candidato de utilizar robôs para criar grupos no WhatsApp a fim de promover sua candidatura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Segundo a ação, é possível que o contato telefônico dos eleitores tenha sido obtido por meio de compra de banco de dados, o que viola a Lei das Eleições.

A reportagem não conseguiu contato com o candidato e nem com sua assessoria.

Seles Nafes
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