DA REDAÇÃO
Um pedido de habeas corpus, apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Edinho Duarte, foi negado pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em julgamento realizado na quarta-feira (10), durante sessão ordinária.
Desde dezembro do ano passado, o ex-parlamentar cumpre pena privativa de liberdade no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), condenado por desvio de recursos públicos e dispensa ilegal de licitação na Assembleia Legislativa do Amapá.
A defesa de Duarte pediu anulação da condenação, alegando que ele está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de indevida prisão. Segundo a defesa, houve reconhecimento da nulidade das provas produzidas na Operação Eclésia.
Porém, o procurador de Justiça Nicolau Crispino, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP-AP, sustentou em seu parecer que, no pedido analisado, estava sendo rediscutida matéria de prova, incabível em sede da ação constitucional de “habeas corpus”.
“Este Tribunal, com a devida licença e com o respeito que merece, antes de qualquer discussão de mérito, não é o competente para conhecer “Habeas Corpus”, cuja autoridade coatora é desembargador do mesmo Tribunal de Justiça, com base na Constituição da República”, declarou Nicolau Crispino.
O procurador argumentou ainda que o habeas corpus apresentado tentou rediscutir matéria que já foi analisada, direta ou indiretamente, pelas cortes superiores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Votos
Votaram pelo não conhecimento do “Habeas Corpus” os desembargadores Gilberto Pinheiro, Sueli Pini, Rommel Araújo e Eduardo Contreras, sendo vencidos os votos do desembargador relator, Manoel Brito, e desembargador João Lages. Não puderam votar no referido processo os desembargadores Carmo Antônio e Agostino Silvério.
Foto de capa: arquivo SN