TRE decide não anular eleição para o Senado no Amapá

Ações foram movidas pelos candidatos Ricardo Santos (PSL) e Janete Capiberibe (PSB)
Compartilhamentos

SELES NAFES

Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) decidiu não anular a eleição para o Senado, como pretendiam ações movidas pelos candidatos Ricardo Santos (PSL) e Janete Capiberibe (PSB). Os dois pedidos foram julgados e indeferidos por 3 votos a um, na tarde desta sexta-feira (19).

Basicamente, Janete e Ricardo tinham alegações aparecidas. O candidato do PSL apareceu no sistema de votação do TRE no dia da eleição como nulo, por problemas com o registro do partido, o que foi corrigido ao longo do dia.

A candidata do PSB também, mas por problemas com os candidatos a suplentes dela que eram do PT, partido que continua com o registro suspenso por falta de prestação de contas de recursos públicos do fundo partidário de 2015. Essa mesma irregularidade culminou no indeferimento de todas as candidaturas do PT.

A desembargadora Sueli Pini (foto acima), fez uma defesa veemente de seu voto, afirmando que a decisão do TRE, de tornar nulos os votos antes de julgamento do TSE, afetou o resultado da eleição no Amapá, o que teria tirado a vitória de Janete, que ficou em terceiro lugar. A segunda vaga foi conquistada por Lucas Barreto (PTB).

“Todos sabem que ela estava liderando as pesquisas desde o início, com larga vantagem. Por isso tivemos o maior índice de anulação de votos para a eleição do Senado. (…) Não sei mais o que é necessário para provar isso. (…) Não estou advogando em favor da candidata Janete, mas advogando pela vontade o eleitor”, resumiu, se posicionando pela anulação da eleição, e realização de um novo pleito.

A procuradora eleitoral Nathália Muriel rebateu os argumentos da desembargadora. Citando os institutos de pesquisa que falharam nas estimativas de intenção de votos deste ano, a procuradora considerou ser incoerente basear uma decisão de anulação da eleição em cima de “achismo”.

“Os institutos precisarão rever seus métodos nas próximas eleições”, avaliou.

Ela também lembrou que uma nova eleição seria muito cara, e que o caso ainda será julgado em recurso pelo TSE.

“Se ainda terá recurso, para que ter o custo agora de uma nova eleição? Não se prepara um pleito da noite para o dia. A eleição é cara para se fazer com base numa instabilidade que foi criada pelos próprios partidos”, ressaltou, se posicionando pelo indeferimento dos pedidos, e pela homologação do resultado do primeiro turno.

Colegiado indeferiu pedidos por três votos a zero. Fotos: André Silva

Outros juízes acompanharam o posicionamento ministerial. O juiz Carlos Canezin destacou que a palavra “nulo” é forte, mas é o que consta na lei, referindo-se à situação jurídica de Janete informada no sistema de apuração do TRE no dia da eleição.

“Abusivo foi dizer que TRE fez campanha contra a reclamante. A publicidade da situação jurídica desses candidatos, para esclarecer o eleitorado, não pode servir para os requerentes e nem para anular a eleição”.

E continuou criticando a postura do PSB ao decidir continuar com os suplentes do PT.

“Decidiram recorrer da decisão, em vez de apresentar substituição ao cargo de suplente de senador. A decisão do TSE foi uma excepcionalidade que não pode embasar a drástica decisão de anulação de eleição (no Amapá)”, comparou, em menção à situação de João Capiberibe, candidato ao governo.

O juiz Rogério Funfas lembrou que o Artigo 215 prevê que são nulos os votos dados a partidos excluídos do pleito, e acompanhou o voto, assim como o juiz Léo Furtado.

A sessão está suspensa para aprovação da ata.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!