SELES NAFES
Partidos que estavam irregulares na data das convenções não poderão mesmo participar das eleições. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (5), ratificando uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a respeito do Patriota. A direção da legenda anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“(…) Os respectivos órgãos estaduais estavam suspensos nas datas da convenção e formalização dos registros de candidatura por causa da não prestação de contas relativas a anos anteriores”, informou o Ministério Público Eleitoral, referindo-se também ao PCO de São Paulo, que também teve o caso julgado ontem.
Os ministros do TSE entenderam que o Patriota não tomou as providências necessárias para viabilizar a regularização das contas dentro do prazo, e negaram o recurso contra a decisão do TRE-AP.
No Amapá, o Patriota registrou candidatos de deputados federais e estaduais, mas encontrou a impugnação do MPE por contas não prestadas referentes a 2015.
O vice-procurador geral da República, Humberto Jacques, argumentou que o partido buscou regularizar a situação apenas em agosto, após a formalização das candidaturas. Ele também chamou a atenção para a necessidade de os partidos serem zelosos com a prestação de contas, já que recebem recursos públicos.
Jurisprudência
O candidato a deputado federal pelo Patriota, Promotor Moisés, disse que o dispositivo que determina a prestação de contas até a data das convenções já foi considerada inconstitucional pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, durante julgamento de uma ação movida por outro partido político.
“Embora exista também a mini reforma eleitoral que revogou esse dispositivo. A única penalidade que o partido sofreria seria de multa”, comentou ao portal SelesNafes.Com o Promotor Moisés.
O candidato informou que a campanha dos candidatos do Patriota vai continuar sendo realizada normalmente, quando o recurso não é julgado.