SELES NAFES
O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar ao deputado federal Roberto Góes (PDT), que tentava mudar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) após o indeferimento de sua candidatura à reeleição.
O ministro avaliou que não cabe pedir liminar utilizando um recurso ordinário, já que a decisão do TRE foi suspensa automaticamente no momento em que Roberto ingressou com o recurso.
Og Fernandes acrescentou ainda que, mesmo sub judice, ou seja, por mais que o caso ainda não tenha sido julgado pelo TSE, Roberto Góes poderá continuar realizando campanha normalmente, participando do horário eleitoral, e ser votado, já que seu nome constará na urna eletrônica.
O TSE ainda julgará se mantém a decisão do TRE amapaense.
Roberto Góes tem condenação transitada em julgado no processo que apurou a retenção de empréstimos consignados dos servidores municipais quando era prefeito de Macapá, entre 2009 e 2013. O pedido de indeferimento, com base na Lei da Ficha |Limpa, foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).