Merenda escolar: Justiça do Amapá condena ex-diretor por não prestar contas

Ex-gestor dirigiu a Escola Estadual Sônia Henriques Barreto, em Laranjal do Jari, de 2013 a 2015. Valor não justificado é de R$ 143,8 mil
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DA REDAÇÃO

A Justiça Federal no Amapá condenou um professor, ex-diretor de uma escola pública, por não prestar contas do dinheiro da merenda escolar. O caso aconteceu na Escola Estadual Sônia Henriques Barreto, no município de Laranjal do Jari, no Sul do Estado.

O ex-diretor e presidente do Caixa Escolar do estabelecimento de ensino, entre 2013 e 2015, o professor Homero Gonçalves Baraúna, foi condenado, multado, proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão é do juiz federal João Bosco Soares. A multa é de três vezes o valor do salário do réu.

Segundo o processo, as irregularidades ocorreram no ano de 2014, mas a denúncia só foi feita no início de 2015, quando uma nova diretoria assumiu e comunicou ao Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.

De acordo com a denúncia inicial, Baraúna deixou de prestar contas de R$ 143,8 mil, recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados diretamente para a compra de merenda escolar do estabelecimento de ensino.

Quando diretor, Homero Gonçalves Baraúna teria deixado de prestar contas de recursos do FNDE Fotos: reprodução/redes sociais

Por causa da falta da prestação de contas, a escola ficou, por vários meses, com restrição no FNDE, o que prejudicou aos alunos, já que a unidade não pôde receber recursos para a merenda, em razão da inadimplência deixada pelo ex-gestor.

Defesa

Nos autos, Baraúna alegou que deixou de prestar contas porque foi exonerado do cargo de gestor do caixa escolar antes que pudesse ter à disposição os documentos necessários para fazê-lo. Não foi suficiente para convencer a Justiça.

“Não há explicação razoável para o atraso de dois anos para a prestação de contas. Por mais que ele tenha sido exonerado do cargo, tinha obrigação de prestar contas dos valores por ele administrados no ano anterior. Tinha ciência que a unidade escolar precisaria estar regular para dar continuidade aos programas. Foram os alunos que sofreram diretamente as consequências, dado o pouco caso do réu”, disse o magistrado na decisão.

Foto de capa: Divulgação

Seles Nafes
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