O golpe do carro que não existia

Acusado ofereceu empresa para que a vítima comprasse um carro com incentivos fiscais, mas nunca recebeu o veículo!
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SELES NAFES

O negócio parecia da China. Um carro zero quilômetro, top de linha, seria comprado com incentivo fiscal em nome de uma empresa cujo dono estava oferecendo essa facilidade. Tudo não passava de um golpe em cima de uma família que perdeu R$ 10 mil no negócio. O estelionatário foi indiciado nesta terça-feira (6), pela Polícia Civil do Amapá.

O negócio foi fechado em agosto deste ano, depois que o suposto empresário ofereceu à vítima a facilidade de comprar um Onix em nome de sua empresa, o que reduziria em muito o valor final do carro, já que as empresas no Amapá possuem incentivos fiscais para adquirir automóveis zero quilômetro.

A condição era “apenas” dar R$ 10 mil de entrada, o que foi feito dentro de um cartório de Macapá. O restante seria parcelado em prestações de R$ 1,1 mil.

Nas semanas seguintes, preocupada com o carro que nunca chegava, a vítima passou a questionar o suposto empresário. O acusado informou que o veículo já estava numa balsa no Rio Matapi, e para acalmar os ânimos do comprador entregou uma chave que seria do carro (foto de capa).

“Conversei com a concessionária, e o diretor informou que nunca entrega a chave antes, apenas depois que carro está no pátio e os documentos são entregues”, comentou o delegado Leandro Leite, da 6ª Delegacia de Polícia, responsável pela investigação.

Como o carro não chegava, a vítima procurou a Polícia Civil.

“Ele (o estelionatário) sabia que o carro não existia, tanto é que a concessionária confirmou que não tinha nenhum carro em nome desse infrator, que ainda entregou uma chave para ludibriar a vítima”, informou o delegado.

Polícia Civil indiciou o acusado, que responderá em liberdade

O acusado foi indiciado com base no famoso Artigo 171, do Código Penal Brasileiro.

“Existe o crime de estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo alguém em erro ou mantendo-o nessa situação e conseguindo, assim, uma vantagem indevida para si, com lesão patrimonial alheia. Há uma diferença tênue entre o ilícito civil impunível e o ilícito penal e um dos elementos diferenciadores é inadimplemento preordenado ou preconcebido, como ficou apurado na investigação”, analisou Leandro Leite, explicando que o golpe foi planejado.

O estelionatário, que tem 34 anos e responderá ao processo em liberdade, chegou a prestar depoimento. Ele afirmou que tudo não passou de um mal-entendido, e que até teria devolvido R$ 2 mil dos R$ 10 mil dados como entrada, o que foi negado pela vítima.

Seles Nafes
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