Desembargadores derrubam liminar que garantia eleição de Patrícia Ferraz

Pleno do tribunal entendeu que apenas o TSE pode julgar ação movida pela deputada
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Por SELES NAFES

Por 5 votos a 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) derrubou a liminar que anulava os votos do PSC alterando o resultado da eleição para deputado federal. Com essa nova decisão, André Abdon (PP) tomará posse no dia 1º de fevereiro, e não mais Patrícia Ferraz (PR).

A ação pedindo a anulação dos votos do PSC era movida pela suplente alegando que o partido estava com o registro partidário (Drap) suspenso por falta de prestação de contas do fundo partidário em 2015.

Na semana passada, quando a liminar do juiz Léo Furtado anulou os votos do PSC, a coligação perdeu o coeficiente para deputado federal alterando o resultado da eleição.

Na noite desta segunda-feira (28), durante a apreciação da ação pelo colegiado do tribunal, a liminar foi derrubada restabelecendo as posições iniciais de Abdon e Ferraz.

Os desembargadores não chegaram a julgar a questão sobre os votos do PSC, mas entenderam que o TRE do Amapá não é competente para julgar um recurso contra expedição de diploma, e encaminharam os autos do processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juiz Léo Furtado também deferiu na semana passada uma liminar em ação movida pelo deputado estadual não reeleito Fabrício Furlan (PCdoB), que usa os mesmos argumentos para ser diplomado no lugar de Zezinho Tupinambá (PSC) na Assembleia Legislativa.

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