Por SELES NAFES
O juiz eleitoral Léo Furtado determinou, na tarde desta quinta-feira (24), que seja recalculado o coeficiente da eleição para deputado estadual no Amapá, ainda por conta dos votos anulados do PSC. No entanto, ele negou liminar para diplomar substitutos, como queria o suplente Fabrício Furlan (PCdoB), autor do pedido.
É a mesma situação que tirou o mandato de André Abdon (PP) e colocou na lista de eleitos a ex-candidata a deputada federal Patrícia Ferraz (PR). O PCdoB também estava na coligação com o PSC para deputado estadual.
Na ação, o deputado Furlan pediu a nulidade dos votos do PSC para deputado estadual, depois que a liminar que mantinha válido o registro partidário (Drap) do PSC foi derrubado pelo TRE. Fabrício Furlan aposta que o recálculo o colocará no novo resultado da eleição, no lugar de Zezinho Tupinambá (PSC).
O magistrado acolheu parcialmente o pedido liminar determinado a irregularidade do Drap do PSC, e o recálculo do coeficiente eleitoral com a retotalização dos votos. Mas negou o terceiro pedido.
“Relativamente ao pedido de imediata diplomação dos novos eleitos, esclareço que se trata de competência afeta ao Tribunal Regional Eleitoral”, ponderou o juiz.