Empresário é condenado à prestação de serviços por acidente que matou engenheiro

Dênis Souza morreu em janeiro de 2018. Gilson Cohen, que conduzia o carro, teve a pena de prisão trocada por multa e prestação de serviços
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Por SELES NAFES

O empresário Gilson Cohen, de 54 anos, foi condenado a 2,4 anos de prisão, em regime aberto, pelo acidente que causou a morte do engenheiro florestal Dênis Roberto Vieira de Souza, de 36 anos, numa pista improvisada de corrida, em janeiro de 2018. A juíza Stella Ramos, da 5ª Vara Criminal de Macapá, concluiu que houve imprudência, mas levou em consideração que o réu era primário. Por isso, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. 

O Ministério Público do Estado, baseado no inquérito policial e no laudo da perícia, ofereceu denúncia de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) em setembro do mesmo ano, afirmando que o empresário, que também era o proprietário do veículo, foi imprudente na condução numa pista com risco de acidentes.

As investigações também concluíram que o carro não passou por perícia do Detran depois de ter sido modificado para correr em pista acidentada de off-road. Além disso, o réu permitiu que o engenheiro subisse a bordo sem usar o cinto de segurança.

Aniversário

O acidente ocorreu às 18h22min do dia 6 de janeiro, numa pista improvisada em um sítio no Distrito do Coração, na zona rural de Macapá. Acontecia um aniversário no local que reunia integrantes do Jeep Club.

Tanto o empresário quanto o engenheiro foram cuspidos do veículo quando Cohen perdeu o controle numa curva e o carro tombou. Dênis Souza quebrou o pescoço e morreu ainda no local. O empresário Gibson Cohen assumiu que estava conduzindo o veículo e foi processado por homicídio culposo.

A defesa chegou a alegar que não houve imprudência, pois, o veículo estava trafegando numa pista de off-road, supostamente com velocidade compatível, e que o acidente foi casual.

Logo após a tragédia, o empresário deixou o sítio alegando que estava muito abalado. Durante a instrução do processo, ele negou que tivesse ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do carro.

Engenheiro estava sem o cinto e morreu no local do acidente. Fotos: Reprodução

No entanto, a magistrada avaliou que, ao transportar uma pessoa sem o cinto, numa pista off-road (onde os acidentes estão previstos) e com o carro modificado, o empresário foi imprudente.  

“Assim, ao conduzir veículo em terreno irregular e impactante, com as alterações de potência e desempenho, em carro não periciado por órgão competente, cujo veículo apresentava também falha no funcionamento há pelo menos  02 (dois) anos, comprova o nexo causal entre a conduta do réu, na direção do veículo, com passageiro/vítima, ambos sem o cinto de segurança. Conduziu inexoravelmente para o resultado morte da vítima, na modalidade culposa”.

A juíza Stella Ramos entendeu que o empresário tem direito à substituição da pena por prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa no valor de 4 salários mínimos, cerca de R$ 4 mil. Ele também teve a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 1 ano.

Seles Nafes
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