Kaká tenta impedir julgamento, mas tem pedido negado

Defesa alega que existem outros agravos para serem julgados antes do julgamento
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Por SELES NAFES

O presidente recém-reeleito da Assembleia Legislativa do Amapá, Kaká Barbosa (PR), teve negado seu pedido para suspender o próprio julgamento, marcado para esta quarta-feira (13), numa das cinco ações penais que responde por crimes de corrupção.

A decisão foi do próprio relator de processo que está em pauta, o desembargador Carmo Antônio de Souza.  

Os advogados do parlamentar queriam que fosse retirado da pauta o processo que apura o recebimento, supostamente fraudulento, de R$ 1,2 milhão da verba indenizatória no ano de 2012. Corrigido, o valor atual é de R$ 2 milhões. Parte dos pagamentos teria sido justificada com notas fiscais da empresa de um morto, segundo apontou o MP.

No ano passado, Kaká concordou em devolver o dinheiro num acordo com o Ministério Público do Estado, mas a homologação foi cancelada. A justiça entendeu que o acordo não tinha garantias reais, já que o patrimônio oferecido por Kaká Barbosa não estava em seu nome.

No dia 25 de janeiro, Carmo Antônio de Souza enviou o processo que tramitava havia cerca de 4 anos para a presidência do Tjap, alegando que havia demora prolongada e excesso de recursos protelatórios da defesa nos últimos dois anos. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Tork, marcou o julgamento para o dia 13.  

No pedido de adiamento, negado nesta terça-feira, os advogados alegaram que é preciso aguardar o julgamento de dois agravos de instrumento, um do Ministério Público e outro do próprio Kaká Barbosa. Ao negar, Carmo Antônio voltou a dizer que existe excessiva demora, e deixou claro que a ação penal não interfere na ação civil pública.

Além da ação penal nº 0000700-93.2015.8.03.0000, Kaká é réu em mais quatro ações penais derivadas das operações Eclésia e Mãos Limpas, e outras três na esfera cível por improbidade administrativa.  

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