Lei define prazo de utilização para serviço de mototáxi

A sanção atendeu às reivindicações da categoria
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Por DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Macapá sancionou a Lei que altera o prazo de utilização das motocicletas para cadastro e licenciamento no serviço de mototáxi. A lei prevê o recolhimento das motocicletas que por algum motivo estejam trafegando com idade de fabricação superior a 10 anos. Sendo permitida a substituição antes do exaurimento do prazo.

A sanção atendeu às reivindicações da categoria e chamou atenção para que outras entidades possam atuar juntas para o avanço e cumprimento das pautas da classe.

Assim sendo, o mototaxista deverá atender a todos os requisitos da lei.

Fotos: Ascom/PMM

Seles Nafes
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