Por DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Macapá sancionou a Lei que altera o prazo de utilização das motocicletas para cadastro e licenciamento no serviço de mototáxi. A lei prevê o recolhimento das motocicletas que por algum motivo estejam trafegando com idade de fabricação superior a 10 anos. Sendo permitida a substituição antes do exaurimento do prazo.
A sanção atendeu às reivindicações da categoria e chamou atenção para que outras entidades possam atuar juntas para o avanço e cumprimento das pautas da classe.
Assim sendo, o mototaxista deverá atender a todos os requisitos da lei.
Fotos: Ascom/PMM
Seles Nafes