Tjap decide juntar todos os processos contra Kaká, e adia decisão

Desembargador acataram tese de conexão dos processos apresentada pela defesa do deputado
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Por SELES NAFES

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) acataram o pedido da defesa do presidente da Assembleia Legislativa, Kaká Barbosa (PR), e decidiram que irão julgar, de uma só vez, todas as ações penais contra o deputado que envolvam desvio de verba indenizatória. Com isso, os magistrados adiaram a decisão sobre o destino do parlamentar.

Os magistrados entenderam que as outras quatro ações penais movidas contra o presidente da Alap possuem o chamado “princípio da conexão” com a ação 000700-93.2015.8.03000, por isso podem ser julgadas como se fossem um único processo. 

A decisão pela conexão das ações foi por maioria, e o relator será o desembargador Rommel Araújo. Contudo, ainda não há data para o novo julgamento.

Na ação penal 93.2015, em pauta hoje, são réus, além de Kaká Barbosa, os ex-deputados Moisés Souza, Edinho Duarte e o ex-secretário de Finanças, Edmundo Tork Filho. Kaká é acusado de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha. Os outros réus respondem por peculato e formação de quadrilha.

Em 2012, Kaká recebeu R$ 1,2 milhão (R$ 2 milhões em valores corrigidos). Parte dos pagamentos teve o uso de notas fiscais falsas, segundo apontou o MP. 

Manobra

Com a manobra bem-sucedida da defesa, Kaká Barbosa afastou o risco de ser condenado pelo voto do desembargador Carmo Antônio de Souza. Foi o magistrado quem pediu para que o processo contra o presidente da Assembleia fosse colocado na pauta após um longo trâmite na justiça estadual.

Contudo, o procurador de Justiça do MP, Nicolau Crispino, avaliou que a decisão pena conexão dos processos foi a maneira encontrada pelo tribunal de “evitar decisões diferentes para o mesmo tema”.

O presidente do Tjap, desembargador Carlos Tork, lembrou que esta é a primeira vez em que um único deputado responde a várias ações penais pelo uso de verba indenizatória.

Seles Nafes
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