Taxa por marcação de assento em avião não é obrigatória, diz promotor do Amapá

Não há regulamentação para esse serviço. O passageiro não pode ser impedido de embarcar por não marcar o assento
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Da REDAÇÃO

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite a cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões. No entanto, adverte o Ministério Público do Amapá, a taxa não é obrigatória.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor explica que uma nota técnica expedida na semana passada pelo Ministério da Justiça esclarece que o Código Brasileiro da Aeronáutica define o contrato de transporte aéreo.

O código pontua que a empresa se obriga a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal, por meio de aeronave, mediante pagamento. Portanto, o contrato compreende as operações de embarque e desembarque, além das efetuadas a bordo da aeronave.

Resumindo: o serviço principal é transportar os usuários de um ponto de parada a um destino final, com os horários especificados no bilhete da passagem.

“É dever das aéreas deixar claro que esse é um serviço acessório, não obrigatório. O dever das empresas é levar e deixar o cliente no seu destino solicitado”, observa o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Marcos.

Não existe regulamentação para a marcação antecipada de assentos, por isso esse serviço nem é incluído em contrato.

Segundo o promotor, a Anac entende que a marcação antecipada é um serviço gerenciado pelas empresas aéreas conforme suas estratégias comerciais.

Se a opção por não marcar um assento impedir o passageiro de embarcar, a empresa aérea será punida por descumprir o Código de Defesa do Consumidor “por venda casada”.

Seles Nafes
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