Da REDAÇÃO
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite a cobrança por marcação antecipada de assentos em aviões. No entanto, adverte o Ministério Público do Amapá, a taxa não é obrigatória.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor explica que uma nota técnica expedida na semana passada pelo Ministério da Justiça esclarece que o Código Brasileiro da Aeronáutica define o contrato de transporte aéreo.
O código pontua que a empresa se obriga a transportar passageiro, bagagem, carga, encomenda ou mala postal, por meio de aeronave, mediante pagamento. Portanto, o contrato compreende as operações de embarque e desembarque, além das efetuadas a bordo da aeronave.
Resumindo: o serviço principal é transportar os usuários de um ponto de parada a um destino final, com os horários especificados no bilhete da passagem.
“É dever das aéreas deixar claro que esse é um serviço acessório, não obrigatório. O dever das empresas é levar e deixar o cliente no seu destino solicitado”, observa o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Marcos.
Não existe regulamentação para a marcação antecipada de assentos, por isso esse serviço nem é incluído em contrato.
Segundo o promotor, a Anac entende que a marcação antecipada é um serviço gerenciado pelas empresas aéreas conforme suas estratégias comerciais.
Se a opção por não marcar um assento impedir o passageiro de embarcar, a empresa aérea será punida por descumprir o Código de Defesa do Consumidor “por venda casada”.