STJ rejeita pedido de suspensão de 20 processos da Operação Mãos Limpas

Habeas corpus estava sendo movido pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Jorge Amanajás
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Por SELES NAFES

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar para suspender o julgamento de 20 ações penais decorrentes da Operação Mãos Limpas, de 2010. O pedido tinha sido feito pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Jorge Amanajás (PPS).

Jorge está denunciado em seis dos 20 processos por crimes de peculato-desvio, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Ele tenta anular uma decisão da desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), que optou em juntar as 20 ações penais para julgamento único, usando o princípio da conexão.

O ex-deputado alega cerceamento de defesa e falta de acesso integral às provas dos processos. No mérito da ação, a defesa pede a nulidade de todas as ações em que ele esteja como réu.

O ministro avaliou que como a conexão dos processos obedeceu decisão de um desembargador, ou seja, foi monocrática, o certo seria que a ação fosse um agravo regimental, e não um habeas corpus, como fez a defesa de Jorge Amanajás.

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