Ex-prefeito de Pedra Branca vira réu em ação por improbidade

Aquisição de cestas básicas para pasta de assistência social teria irregularidades, aponta o MP
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Da REDAÇÃO

O ex-prefeito do município de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque Santana (PR) e quatro empresas privadas da cidade, localizada a 183 quilômetros de Macapá, são alvo de uma ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP). A ação por improbidade administrativa, ingressada pelo promotor Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes, acusa o ex-gestor de fraude em licitações.

A medida judicial foi tomada no dia 29 de maio, e só divulgada pelo MP na quarta-feira (12) e é consequência da instauração de uma comissão parlamentar da câmara de vereadores do município, que acionou a Promotoria de Pedra Branca.

As empresas citadas como envolvidas no suposto esquema são:

– E. Silva Franco– ME, nome de fantasia da Mercantil Norte;

– V. D. SOUSA – ME, a Norte Gás, J P SANTOS – ME;

– Amazon Maq Comercial;

– E. SANTOS DA SILVA – ME, Robs Materiais.

Segundo o MP, o Mercantil Norte teria celebrado contrato com a prefeitura da cidade no valor de R$15 mil, em 28 de janeiro de 2014, para fornecer cestas básicas à Secretaria Municipal de Assistência Social (Cras). As outras três empresas também teriam participado do esquema, que consistiria no pagamento fracionado para cada empresa envolvida à quantia de R$ 8 mil como contrapartida de contratos administrativos sem licitação firmados no âmbito do Cras do município.

Quando pedido ao ex-prefeito informações sobre o pagamento fracionado, ele teria apresentado cópias das notas de empenho, liquidação e ordem de pagamento a respeito das despesas referidas. O ex-gestor informou não haver documentos físicos, por terem sido queimados durante o incêndio ocorrido na repartição da prefeitura no dia 4 de outubro de 2015.

O ex-prefeito e o segundo réu, secretário do CRAS, Nailson José de Siqueira, explicaram ao MP que o fracionamento ocorreu pela vinculação a um projeto social, custeado por recursos federais, efetuado por cada uma das empresas envolvidas.

O MP-AP requer o ressarcimento integral do dano, solidariamente, no valor de R$ 222,1 mil.

Foto de capa: arquivo SN

Seles Nafes
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