Por SELES NAFES
A nomeação da então 1ª suplente Janete Tavares (PSC) para o lugar de Moisés Souza, em 2016, foi um ato legal. A decisão foi da juíza Liége Cristina, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública, mas que já não tem qualquer efeito prático.
Janete foi empossada pelo então presidente Jaci Amanajás (MDB) quando Moisés Souza foi preso em dezembro de 2016 para o início do cumprimento da pena de 13,5 anos de prisão por fraudes na Assembleia Legislativa do Amapá, no período em que era presidente da Casa.
O Ministério Público do Estado ingressou com uma ação cível contra a mesa diretora da Alap, afirmando que a posse foi ilegal porque o então deputado Moisés (que continua cumprindo pena) continuou recebendo o salário de parlamentar, no período entre dezembro de 2016 e maio de 2017, mesmo estando preso desde novembro.
A magistrada concluiu, em outras coisas, que o pagamento do salário e demais verbas para Moisés Souza se deu por uma falha administrativa, o que não caracterizaria ato de improbidade.
Por isso, ela entendeu que os dirigentes da mesa diretora não geraram prejuízos ao erário ao convocar a suplente para tomar posse.
Janete Tavares chegou a cumprir o restante do mandato, mas não conseguiu ser reeleita.
Foto: Arquivo/SN