Candidata declarada inapta por altura ganha direito de ingressar em concurso da PM

Candidata não alcança a altura mínima de 1,60 metro, exigida pelo edital.
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Da REDAÇÃO

A Justiça amapaense concedeu liminar para uma candidata aprovada no concurso público da Polícia Militar, em 2017, mas que havia sido declarada inapta por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro, exigida pelo edital.

De acordo com o desembargador João Lages, relator do mandado de segurança, desde 2012, há uma jurisprudência na Justiça do Amapá, no sentido de conceder o mandado.

“Quero frisar que não reconheço que esse dispositivo seja inconstitucional, mas, desarrazoada, com base em relatório da altura média conforme o IBGE, menor que a exigida na legislação citada, na exigência da legislação federal para o serviço militar e na já citada jurisprudência local”, falou o magistrado.

Para o desembargador Romel Araújo, há diversas atividades da área de segurança, como a de inteligência, em que a altura não é limitador.

“Da mesma forma que há situações em que um policial maior, como numa tropa de choque, tenha vantagem, há outras em que uma menor estatura seja mais adequada”, observou.

A maioria dos magistrados presentes votou pela concessão do mandado de segurança a candidata.

Seles Nafes
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