Da REDAÇÃO
A Justiça amapaense concedeu liminar para uma candidata aprovada no concurso público da Polícia Militar, em 2017, mas que havia sido declarada inapta por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro, exigida pelo edital.
De acordo com o desembargador João Lages, relator do mandado de segurança, desde 2012, há uma jurisprudência na Justiça do Amapá, no sentido de conceder o mandado.
“Quero frisar que não reconheço que esse dispositivo seja inconstitucional, mas, desarrazoada, com base em relatório da altura média conforme o IBGE, menor que a exigida na legislação citada, na exigência da legislação federal para o serviço militar e na já citada jurisprudência local”, falou o magistrado.
Para o desembargador Romel Araújo, há diversas atividades da área de segurança, como a de inteligência, em que a altura não é limitador.
“Da mesma forma que há situações em que um policial maior, como numa tropa de choque, tenha vantagem, há outras em que uma menor estatura seja mais adequada”, observou.
A maioria dos magistrados presentes votou pela concessão do mandado de segurança a candidata.