Desembargadores anulam ações da Operação Eclésia

Em decisão dividida, desembargadores do Amapá entenderam que ações deveria ter sido ofertadas por um procurador, e não por um promotor
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Por SELES NAFES

Duas ações derivadas da Operação Eclésia, que investiga crimes cometidos na Assembleia Legislativa do Amapá, foram anuladas por decisão dos desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça. A decisão não foi unânime.

Os réus eram os ex-deputados Moisés Souza e Edinho Duarte, além de ex-gestores e empresários denunciados pelo Ministério Público por crimes de corrupção.

A decisão dos desembargadores foi em cima de uma antiga polêmica jurídica que sempre orbitou a Operação Eclésia: o princípio do promotor natural.

Alguns juristas defendem que como Moisés e Edinho estavam no exercício do mandato na época dos crimes, as ações deveriam ser oferecidas por um procurador de justiça do MP, e não por um promotor.

Um dos processos, baseado em documentos apreendidos durante a operação realizada em 2012, apurou o contrato de fornecimento de combustível para a Assembleia.

Ex-deputado Moisés Souza era um dos réus. Foto: Cássia Lima/Arquivo SN

De acordo com o MP, em 2012, a Alap assinou contrato emergencial com a empresa R R Empreendimentos para fornecimento de combustível no valor de R$ 1,3 milhão. Meses depois, houve um aditivo de R$ 2,5 milhões ao contrato inicial.

O Ministério Público do Estado, que chegou a pedir o bloqueio de bens, afirmou que foram desviados mais de R$ 3,2 milhões, e que houve dispensa ilegal de licitação por uma demanda que não existia.

Votaram pela anulação das ações os desembargadores: Eduardo Contreras, Gilberto Pinheiro e Manoel Brito. Votaram pela manutenção das ações os desembargadores Rommel Araújo e Sueli Pini.

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