Emissora de TV do Amapá pode ter concessão cassada

Tucujú é alvo de ação do MPF que pede em quase todo o país o fim das concessões de emissoras a políticos. Foto: Seles Nafes
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Por SELES NAFES

Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que cassou a concessão de emissoras de TV e rádio do senador Fernando Collor (Pros-AL), também poderá se repetir no Amapá, onde ação judicial semelhante envolve a TV Tucujú, afiliada da Rede TV.

Notoriamente, a emissora do Grupo Beija-flor pertence à família do ex-senador Gilvam Borges e do ex-deputado federal Cabuçú Borges, ambos do MDB. O grupo possui mais de uma dezena de emissoras de rádio FM espalhadas pelo Amapá.

Outra emissora do Estado, a TV Equinócio, afiliada da Record, também teve parlamentares na composição societária em sua fundação, mas a empresa não está sendo processada porque já não tinha mais políticos como sócios quando as ações começaram a ser protocoladas, em 2016.

As ações civis correm em 19 estados, entre eles o Amapá. O MPF pede o cancelamento das concessões dadas a políticos, com base no Artigo 54 da Constituição que proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público”, especialmente as que recebam incentivos fiscais do governo.

Cabuçú Borges, do MDB, irmão do ex-senador Gilvam Borges. Fotos: Arquivo/SN

No caso de Alagoas, em junho deste ano, a Justiça Federal permitiu que as emissoras continuem em atividade até o trânsito em julgado. O MPF acredita que a condenação será mantida ao final do processo. Se isso ocorrer, as empresas serão impedidas de pleitear a renovação da outorga.

As ações também têm como alvos emissoras na Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins, Maranhão, todas ligadas a 32 deputados federais e 8 senadores.

O Portal SelesNafes.Com entrou em contato com a TV Tucujú. O jornalista Reginaldo Borges, irmão do ex-deputado Cabuçú Borges e do ex-senador Gilvam Borges, disse apenas que a decisão de Alagoas não afeta a emissora amapaense. No entanto, ele acompanha o caso. 

Número do processo nº 0027000-85.2016.4.01.3900.

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