Ordem de prisão é constrangedora para ex-deputada foragida, diz defesa

Ao negar HC, desembargador federal avaliou que grupo estava atuante, e que Jozi oferece perigo à instrução do processo
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Por SELES NAFES

O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), confirmou decisão de 1ª instância e rejeitou o habeas corpus impetrado pela banca de advogados que representa a ex-deputada federal Jozi Araújo (Podemos). A petição, assinada por três advogados, diz que a ordem de prisão causa constrangimento à acusada.

A defesa alegou que Jozi, que está foragida há mais de um mês, tem filho de 3 anos, possui residência fixa, e que medidas alternativas à prisão podem ser aplicadas, entre outros argumentos.

Os advogados também alegam falta de contemporaneidade, ao afirmarem que os fatos investigados ocorreram entre 2013 e 2017.

Jozi e um grupo de apoiadores são acusados de criar sindicatos fantasmas para controlar e desviar recursos da Federação das Indústrias do Amapá (Fieap).

O magistrado, no entanto, citou conversas interceptadas num celular apreendido na Operação Sindicus que revelam a atuação do grupo para retornar ao poder na federação. Uma reunião em abril e uma assembleia marcada para maio são citadas com provas de que o grupo estava atuando para o retorno de Jozi ao comando da entidade.

Polícia Federal apreendeu celular com conversas sobre Jozi. Foto: André Silva/Arquivo SN

“(…) Novos elementos surgiram para reforçar que Joziane Araújo do Nascimento é a líder da organização, denotando que, ainda que não tivesse atuação direta na realização de determinados atos, como a reunião do dia 02 de abril de 2019, estes eram praticados em seu benefício”.

“(…) Constata-se ainda que os denunciados marcaram assembleia para o dia 13 de maio de 2019, o que demonstra a atualidade do funcionamento da organização criminosa”.

O magistrado diz ainda que medidas cautelares adversas à prisão não são suficientes para garantir a ordem pública.

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