Ação pede cassação de deputado e multa em valor máximo: R$ 170 mil

Zezinho Tupinambá pode ter o mandato cassado por compra de votos
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Por SELES NAFES

O deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC) vai ser julgado por compra de votos. O Ministério Público Eleitoral apresentou as alegações finais no processo contra ele. Depoimento de duas cabos eleitorais são considerados essenciais no pedido de cassação do diploma do parlamentar.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, no dia 6 de outubro, dia da eleição de 2018, as duas mulheres foram flagradas no Conjunto Macapaba, na zona norte de Macapá, com uma lista de eleitores que faziam diversos pedidos, como cestas básicas, pagamento de contas de energia e doação de botijões de gás, entre outros.

Abordadas pela fiscalização do MP Eleitoral e pela Polícia Federal, elas afirmaram que recebiam R$ 100 por semana para oferecer benefícios a eleitores em nome de Zezinho Tupinambá.

“Os pedidos eram atendidos em até sete dias”, diz o MP numa nota. “Disseram, ainda, que o trabalho de cooptação de eleitores vinha sendo realizado nas três semanas que antecederam o pleito. A versão foi confirmada por ambas, na última semana”.

Terceiro turno

Procurada pelo Portal SelesNafes.Com, a defesa do deputado garante que a campanha foi feita com respeito ao eleitor, e que ele nunca teve contato com as cabos eleitorais.

“Na audiência de instrução e julgamento uma delas resolveu calar e a outra, sequer foi ouvida como testemunha, por estar respondendo a inquérito policial e não ser obrigada a produzir prova contra. Foi ouvida na qualidade de mera informante, não tendo o compromisso de falar a verdade”, comentou o advogado Eduardo Tavares.

Ele assegurou ainda que o parlamentar segue tranquilo, consciente de que adversários derrotados nas urnas tentam promover um “terceiro turno”. 

A ação está sob análise do juiz Marcos Quintas, nomeado relator. A data do julgamento ainda não foi marcada.

Além da perda do mandato, o MP Eleitoral pede a aplicação da multa em valor máximo previsto pela legislação eleitoral, 50 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$ 170 mil.

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