Por SELES NAFES
A defesa da ex-deputada estadual Aparecida Salomão (PSD), disse nesta sexta-feira (16) que houve interpretação equivocada da juíza de primeira instância e do desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá sobre a tese apresentada.
O desembargador Rommel Araújo confirmou decisão da juíza Lyege Cristina Gomes e manteve o bloqueio de R$ 7,4 mil na conta da ex-parlamentar. Na decisão de ambos, eles dizem que não se trata de verba rescisória por fim da atividade parlamentar, como teria argumentado a defesa.
Já o advogado Eduardo Tavares diz que há um equívoco de interpretação dessa tese. Segundo ele, o recurso na conta era verba indenizatória da atividade parlamentar, e não rescisória. A verba indenizatória é um recurso mensal para atividade do gabinete, diferente da rescisória.
“Na minha petição eu digo que houve interpretação equivocada. Quando foi feito o bloqueio, ela ainda era deputada, e então não tinha como a verba ser indenização de um mandato que ela ainda estava exercendo. Apresentamos o documento afirmando que se tratava de verba por atividade parlamentar”, frisou.
“Quem errou foi a juíza, por isso que eu recorri. O recurso no tribunal é contra isso”, acrescentou.
Aparecida Salomão e outros deputados estão sendo cobrados numa ação de improbidade administrativa movida pelo MP em R$ 130,4 mil.
O processo ainda tramita na 1ª Vara Cível de Macapá. O recurso negado para o bloqueio da conta da ex-deputada ainda será julgado em definitivo pela Câmara Única do Tjap. Liminarmente, o desembargador Rommel Araújo entendeu que não se trata de uma verba “impenhorável”, como alega a defesa.