Delegados dizem que justiça decidirá se agente atirador será expulso

Corregedoria da PC revelou que Sanderlei Almeida Barreto já havia atirado contra uma pessoa em um bar, no ano de 2010
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Por RODRIGO ÍNDIO

Nesta segunda-feira (12), a corregedoria da Polícia Civil reuniu a imprensa para esclarecer que vai aguardar uma decisão da justiça para definir se o policial Sanderlei Almeida Barreto será expulso da corporação . O agente foi preso preventivamente na última sexta-feira (9) após confessar ter atirado contra clientes de um bar na madrugada do dia 2.

A corregedoria da PC esclareceu que só a justiça pode expulsar o policial. Além de responder criminalmente, Sanderlei Almeida Barreto também responderá processo administrativo.

O policial é reincidente. Em 2010, atirou em um homem num bar durante uma discussão e respondeu por dois anos no regime semiaberto, pena traduzida em pagamento de multa e serviços comunitários. Em 2015, no mês de agosto, ele cometeu um crime de trânsito quando estava mais uma vez alcoolizado e sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sanderlei foi condenado em um ano pelo delito.

Delegados Sávio Pinto e Clívia Valente: expulsão depende de decisão judicial. Foto: Rodrigo Índio/SN

O corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Sávio Pinto, explicou o porquê do agente, mesmo com todos os antecedentes, continuar na corporação. Segundo Sávio, Sanderlei até então não havia cometido nenhum crime considerado gravíssimo. Esse é um dos motivos para que um policial possa ser expulso do cargo público.

“São crimes graves, mas o homicídio não está no hall de crimes considerados gravíssimos. É uma falha? Possivelmente, mas não podemos transformar essa infração em gravíssima se ela não consta no hall da lei. A corregedoria só pode expulsar esse policial civil quando na infração penal tiver o correspondente à infração gravíssima na via administrativa”, disse Sávio.

Sanderlei Almeida Barreto teve a prisão preventiva decretada na semana passada. Foto: reprodução

Atuando 27 anos na PC, o policial não teria cometido nenhum crime na função de policial civil, e sim como cidadão. O delegado Sávio afirmou ainda que a denúncia criminal quando for avaliada pelo juíz, dependendo ou não da pena, poderá dar a sentença para que o policial seja expulso ou não da corporação.

A delegada Clívia Valente que preside o caso, afirmou que o policial Sanderlei Almeida Barreto deverá ser indiciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil sem direito de defesa às vítimas, periclitação que é o perigo para a vida e também pelo crime de vias de fato.

Inquérito é presidido pela delegada Clívia Valente. Foto: Rodrigo Índio/SN

A pena para o crime de tentativa de homicídio deverá ser multiplicada por seis vezes, já que foram ouvidas pelo menos seis vítimas dos disparos. A delegada tem o prazo de 10 dias depois da prisão para encerrar o inquérito, que será encaminhado ao Ministério Público que vai apresentar a denúncia à justiça.

Foto de capa: Rodrigo Índio/SN

Seles Nafes
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