Por RODRIGO ÍNDIO
Nesta segunda-feira (12), a corregedoria da Polícia Civil reuniu a imprensa para esclarecer que vai aguardar uma decisão da justiça para definir se o policial Sanderlei Almeida Barreto será expulso da corporação . O agente foi preso preventivamente na última sexta-feira (9) após confessar ter atirado contra clientes de um bar na madrugada do dia 2.
A corregedoria da PC esclareceu que só a justiça pode expulsar o policial. Além de responder criminalmente, Sanderlei Almeida Barreto também responderá processo administrativo.
O policial é reincidente. Em 2010, atirou em um homem num bar durante uma discussão e respondeu por dois anos no regime semiaberto, pena traduzida em pagamento de multa e serviços comunitários. Em 2015, no mês de agosto, ele cometeu um crime de trânsito quando estava mais uma vez alcoolizado e sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Sanderlei foi condenado em um ano pelo delito.

Delegados Sávio Pinto e Clívia Valente: expulsão depende de decisão judicial. Foto: Rodrigo Índio/SN
O corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Sávio Pinto, explicou o porquê do agente, mesmo com todos os antecedentes, continuar na corporação. Segundo Sávio, Sanderlei até então não havia cometido nenhum crime considerado gravíssimo. Esse é um dos motivos para que um policial possa ser expulso do cargo público.
“São crimes graves, mas o homicídio não está no hall de crimes considerados gravíssimos. É uma falha? Possivelmente, mas não podemos transformar essa infração em gravíssima se ela não consta no hall da lei. A corregedoria só pode expulsar esse policial civil quando na infração penal tiver o correspondente à infração gravíssima na via administrativa”, disse Sávio.
Atuando 27 anos na PC, o policial não teria cometido nenhum crime na função de policial civil, e sim como cidadão. O delegado Sávio afirmou ainda que a denúncia criminal quando for avaliada pelo juíz, dependendo ou não da pena, poderá dar a sentença para que o policial seja expulso ou não da corporação.
A delegada Clívia Valente que preside o caso, afirmou que o policial Sanderlei Almeida Barreto deverá ser indiciado pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil sem direito de defesa às vítimas, periclitação que é o perigo para a vida e também pelo crime de vias de fato.
A pena para o crime de tentativa de homicídio deverá ser multiplicada por seis vezes, já que foram ouvidas pelo menos seis vítimas dos disparos. A delegada tem o prazo de 10 dias depois da prisão para encerrar o inquérito, que será encaminhado ao Ministério Público que vai apresentar a denúncia à justiça.
Foto de capa: Rodrigo Índio/SN