Ex-superintendente do Dnit tem prisão domiciliar negada

Juiz entendeu que em liberdade Fábio Vilarinho oferecia risco ao processo
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Por SELES NAFES

O juiz Jucélio Fleury Neto, da 4ª Vara Federal de Macapá, negou liberdade ao ex-superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amapá, Fábio Vilarinho. O magistrado avaliou que ele, mesmo numa possível prisão domiciliar, ofereceria risco às investigações e à instrução do processo.

A defesa alegou que os fundamentos para a prisão preventiva não estavam mais presentes, por isso solicitou a prisão domiciliar, ou aplicação de medida alternativa à segregação.

Em sua decisão, o juiz citou provas apresentadas pela Polícia Federal que classificariam Fábio Vilarinho como um dos mentores do grupo que fraudava contratos de manutenção da BR-210 (foto), a Perimetral Norte, rodovia que começa em Macapá, passa por Serra do Navio e termina nas aldeias Waiãpi.  

Fábio Vilarinho: domiciliar negada. Fotos: Arquivo/SN

Ao ser consultado sobre o pedido da defesa, o Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento, apresentando documentos assinados por Vilarinho e Odnaldo de Jesus, então superintendente do Dnit também preso na Operação Pedágio, no dia 27 de junho. 

Os documentos e atestavam a realização de serviços que não eram feitos. Ambos são acusados de apressar os pagamentos em troca de propinas.

“(Vilarinho) Teve participação direta no cometimento de crimes, utilizando-se de sua condição de superintendente do Dnit à época dos fatos. Por ocupar posição vital no panorama delitivo, faz-se prudente, para a conveniência da instrução criminal, que o requerente não fique em liberdade, devido à possibilidade de interferência na investigação ainda em curso”, concluiu o juiz.

Vilarinho comandou o Dnit durante cerca de cinco anos. Odnaldo de Jesus era o superintendente havia cinco meses. 

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