Justiça nega indenização a pai de criança incinerada no Amapá

Mãe e pai de bebê que morreu em 2015. Ação alegava que criança não teve cuidados médicos adequados
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Por SELES NAFES

O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível de Macapá, negou pedido de indenização por danos morais ao pai de uma bebê que morreu na Maternidade Mãe Luzia, em Macapá. É a mesma criança que depois teve o corpo incinerado equivocadamente.

Eloany Vitória nasceu no dia 6 de julho de 2015 no Hospital de Santana com uma grave doença no coração. O bebê foi transferido para a Maternidade Mãe Luzia onde morreu três semanas depois. Num erro de servidores do hospital, o corpo acabou sendo incinerado em vez de ser liberado para sepultamento.

Os pais ingressaram com ações judiciais paralelas. O pai, Marcos Willame, pedia R$ 500 mil de indenização por falta de tratamento adequado.

O Estado apresentou defesa alegando falta de provas relacionando o óbito a uma suposta negligência médica, e, além disso, de que havia duplicidade de ações. A mãe da menina também move ação cível na mesma vara que seria idêntica.

O juiz, contudo, negou a duplicidade de ações, porque a outra ação movida pela mãe responsabiliza o Estado pela incineração da criança, e não pela morte.

Juiz concluiu que médica seguiu procedimentos corretos. Fotos: André Silva/Arquivo SN

Provas

O magistrado lembrou que o ônus da prova é de quem acusa, ou seja, o pai deveria ter provado que uma suposta negligência ou imperícia foi determinante para a morte.

O juiz citou o depoimento da médica que atendeu a criança na Maternidade Mãe Luzia, e concluiu que a morte teria sido provocada pela evolução da própria cardiopatia grave, e não pela demora na transferência da criança para outro centro do país.

“É possível notar que, ao ser examinada pela médica que a atendeu, esta providenciou medicação e realizou os procedimentos médicos recomendados pela medicina, não havendo prova pericial que demonstre que o tratamento médico eleito pela profissional e prestado pelo réu, ainda que em condições inerentes aos parcos recursos públicos destinados à área de saúde, foi inadequado para o quadro clínico apresentado, enquanto aguardava sua inclusão no TFD”, comenta Colares.

Além de perder a ação, o pai ainda foi condenado a pagar as custas processuais e honorários dos procuradores (R$ 2,5 mil) que apresentaram a defesa do Estado.

No entanto, como o advogado pediu gratuidade de justiça, a pena foi imediatamente suspensa pelo magistrado pelo prazo de cinco anos. O Portal SN tentou ouviu o advogado Luciano Del Castillo para saber se haverá recurso, mas não conseguiu contato com ele. 

Seles Nafes
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