No AP, juízes, procuradores e promotores pedem veto ao PL do abuso de autoridade

Categorias afirmam que projeto visa intimar combate à corrupção
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Por RODRIGO ÍNDIO

Juízes e promotores de Justiça realizaram nesta segunda-feira (26) um ato público, em frente ao Fórum Leal de Mira, em Macapá, para protestar contra o projeto de lei de abuso de autoridade, que foi aprovado pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). As entidades pedem que o presidente vete o texto.

A manifestação faz parte do movimento nacional que pressiona Bolsonaro a vetar o PL 7596/2017, considerado pelas duas classes um texto inconstitucional em vários aspectos. Para os manifestantes, o PL visa fragilizar a atuação de membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e das forças da segurança pública na luta contra as organizações criminosas.

A proposta prevê punição a agentes públicos, como militares, membros de Tribunais ou Conselhos de Contas, servidores públicos ou pessoas a eles equiparadas.

Banner na porta do fórum com objetivo do ato. Fotos: Rodrigo Índio

Procurador Alexandre Guimarães: tentativa de intimidação

Para o procurador da República Alexandre Guimarães, a lei está na contramão do combate à corrupção no Brasil. O representante do Mistério Público Federal (MPF) falou que uma carta será enviada à Brasília.

“Enviaremos carta para os presidentes do Senado e da República pelo veto desse PL. Já existe no nosso arcabouço normativo medidas para combater eventuais abusos. O que esse PL faz na verdade é criar tipos genéricos para intimidar as autoridades policiais, MP e justiça a exercer seu trabalho corriqueiro de combate à corrupção, à criminalidade, e impede que o Brasil possa seguir o caminho que se tem trilhado para moralização do país”, avaliou.

Representantes de 15 Entidades participaram do ato e assinaram o documento que será enviado para à capital Federal.

Abuso de autoridade

O projeto de lei sobre abuso de autoridade foi aprovado pelo Congresso Nacional em 14 de agosto. O texto define cerca de 30 situações que configuram o crime de abuso de autoridade, como:

  • Obter provas por meio ilícito;
  • Decidir por prisão sem amparo legal;
  • Decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo;
  • Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito;
  • Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime;
  • Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados;
  • Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

Jair Bolsonaro tem até quinta-feira (29) para decidir se sanciona ou veta, integral ou parcialmente a matéria.

Seles Nafes
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