Deputado multado por propaganda irregular pode ter dívida executada

Decisão foi do desembargador Rommel Araújo, que mandou inscrever dívida na Procuradoria da Fazenda Nacional
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou a inscrição na Procuradoria da Fazenda Nacional de multa aplicada ao deputado federal Vinícius Gurgel (PL). A partir de agora, a procuradoria poderá ingressar com ação de execução fiscal.

O valor da multa é de R$ 5 mil, e foi aplicada em abril do ano passado por propaganda eleitoral antecipada. À época, o deputado lançou uma campanha publicitária nas redes sociais, ônibus e veículos de comunicação chamada de “Nova Zona Norte”.

As peças evidenciavam obras na BR-210 e a construção de passarelas para pedestres na rodovia com recursos de emenda parlamentar. A defesa do deputado argumentou que se tratava de prestação de contas, fora do período eleitoral, já que a campanha oficial só começaria em agosto. 

Campanha evidenciava obras realizadas com emendas do parlamentar, como as passarelas da BR-210. Fotos: Rodrigo Índio

Em maio, a ação transitou em julgado, mas o parlamentar não recolheu a multa, apesar de ter sido intimado duas vezes. O prazo para o recolhimento venceu no dia 5 de agosto.

“(…) As multas não satisfeitas no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, tendo sido intimada a parte devedora, serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante executivo fiscal, devendo, para tanto, os Tribunais Eleitorais reportarem-se diretamente à Procuradoria da Fazenda Nacional”, comentou o magistrado em sua decisão.

A multa, no entanto, não gera qualquer tipo de inelegibilidade ao parlamentar. No entanto, ele poderá ter bens penhorados a qualquer momento para que o valor, com correção, seja recolhido.

Processo nº 0600024-59.2018.6.03.0000

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