Por SELES NAFES
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a um habeas corpus em favor do ex-deputado Moisés Souza (sem partido), que cumpre pena de 13,4 anos em regime domiciliar por crimes de corrupção. O magistrado avaliou que o mesmo pedido já havia sido julgado pela 5ª Turma da corte, e que não há fatos novos.
A defesa de Moisés, que ainda pode recorrer ao colegiado, tem basicamente dois argumentos: nulidade de provas da Operação Eclésia e a “violação do promotor natural”, que é quando uma ação contra uma autoridade é proposta por um promotor em vez de um procurador de Justiça. Na época da operação, Moisés ainda era deputado e presidia a Assembleia Legislativa.
As provas que a defesa diz serem nulas dizem respeito a despesas com a verba indenizatória do deputado Kaká Barbosa, atual presidente da Alap, como notas fiscais, cheques e outros documentos. O MP sustenta que houve simulação de serviços para justificar o embolso do dinheiro.
Em agosto, uma das ações derivadas da Operação Eclésia foi rejeitada por causa da violação do princípio do promotor natural, e a defesa usou esse fato para afirmar que todas as provas são nulas.
No entanto, o ministro entendeu que o tribunal já tinha acertado ao definir que, no caso de Moisés, a competência de processá-lo é do juízo de primeiro grau, portanto, um promotor poderia assinar a ação.
Além disso, o ministro Ribeiro Dantas avaliou que todos esses argumentos já haviam sido debatidos numa ação anterior julgada pela 5ª Turma do STJ, a chamada “coisa julgada”.
O plenário ainda poderá modificar a decisão do relator do processo, caso a defesa ingresse com recurso.