TSE nega pedido para realizar novas eleições ao Senado no Amapá

Janete Capiberibe alegou abuso de autoridade por parte do TRE
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Por SELES NAFES

O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado pela ex-candidata ao Senado, Janete Capiberibe (PSB), para que novas eleições fossem realizadas. Ela alegou abuso de autoridade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).  

O principal argumento da ex-candidata ao Senado era de que o tribunal do Amapá promoveu publicidade negativa, na véspera da eleição, ao divulgar que os votos da coligação encabeçada pelo PSB apareciam nulos no sistema de totalização.

No dia 5 de setembro, um mês antes da eleição, o TRE deferiu parcialmente o registro da coligação para que o PSB concorresse isoladamente diante do impedimento do PT, que estava com as contas não prestadas referentes a 2015.

O PSB decidiu recorrer da decisão, e conseguiu uma liminar do próprio ministro Og Fernandes para manter o PT na chapa. No entanto, dias antes da eleição, o pleno do TSE derrubou a liminar. Foi quando a Justiça Eleitoral do Amapá determinou que os votos do PSB apareceriam nulos.  

Para Janete Capiberibe, que exercia o cargo de deputada federal e pretendia ocupar a vaga do marido, João Capiberibe candidato ao governo, ao divulgar amplamente que os votos estavam nulos, o tribunal promoveu publicidade negativa e prejudicial à candidatura, situação que só viria a mudar durante a votação após nova liminar do ministro Og Fernandes.

Janete Capiberibe pediu ao TRE do Amapá o cancelamento do resultado, mas teve a solicitação negada, e recorreu ao TSE.

Janete e João Capiberibe no dia da eleição, com os votos nulos. Foto: Arquivo SN

Tempo hábil

Na análise do pedido, o ministro acatou parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, contra o cancelamento da eleição.

O ministro concordou que, no dia 5 de setembro, quando o PT foi retirado da chapa, havia tempo hábil para substituir os candidatos. No entanto, o PSB preferiu recorrer e se escorar numa liminar que poderia ser derrubada em plenário, como de fato ocorreu.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (…) deferiu, de forma excepcional, a substituição do candidato a vice-governador da coligação agravante, mas não a candidatura dos suplentes da agravante Janete Maria Góes Capiberibe. (…) Não acarretou prejuízo algum à sua candidatura, uma vez que mesmo que tivesse sido eleita, sua diplomação não seria possível, ante a incompletude da chapa”.

Assim como a Procuradoria Eleitoral, o ministro achou frágil o argumento de que Janete foi prejudicada pela decisão do TRE quando estava em segundo lugar na disputa, já que pesquisas apontavam um equilíbrio com o terceiro colocado, Lucas Barreto (PSD).

Sobre a divulgação por parte do TRE de que os votos da chapa do PSB estariam nulos no sistema de totalização, o ministro concordou que o procedimento era necessário para evitar a propagação de falsas notícias.

Seles Nafes
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