Deputado acusado de fraude processual será julgado pela 1ª instância

O desembargador Rommel Araújo avaliou que Júnior Favacho não tem direito ao foro privilegiado, seguindo novo entendimento do STJ
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou que desça para a 1ª instância a ação penal contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Júnior Favacho (DEM). Ele e uma advogada são acusados de uso de documento falso no processo em que ele responde por contratações irregulares na Alap.

Em seu despacho, o magistrado disse que segue um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito de processos que envolvam pessoas com prorrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”.

Rommel Araújo lembrou que em 2015, quando os supostos crimes foram cometidos, Júnior Favacho exercia o mandato anterior de deputado estadual, e não o atual. Por isso, ele não teria direito à prerrogativa de função, o que obrigaria o Tribunal a julgar o caso.

Júnior Favacho e a prima dele, Williane Favacho, são acusados de tentar induzir o Judiciário a erro na ação penal que apura contratação de pessoal para cargos que não existiam na Assembleia Legislativa do Amapá.

A advogada teria incluído na peça de defesa do deputado uma cópia adulterada do Diário Oficial do Estado.

Desembargador Rommel Araújo explicou na decisão que segue novo entendimento do STJ. Fotos: Arquivo SN

Nos autos do processo, o deputado alegou que o Ministério Público não descreveu os fatos imputados a ele, e que em momento algum infringiu a lei. A defesa diz ainda que a denúncia é “vazia e sem fundamento”.

Ele negou que tenha falsificado a cópia do Diário anexada pela advogada no processo, e que apenas recebeu uma cópia que estava guardada no arquivo da Alap.

Já a defesa de Williane Favacho afirmou que não há depoimentos que apontem em que circunstância teria havido a participação da dela no suposto crime, e que não há demonstração de que ela e o deputado estariam unidos pela “vontade consciente de cometerem o crime imputado”.

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