Kaká tem recurso negado para ser excluído de processo

Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá queria ser favorecido por decisão igual a que tirou Moisés Souza de ação. Foto: Seles Nafes
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou recurso ao presidente da Assembleia Legislativa, Kaká Barbosa (PL), que queria ser excluído de um processo por improbidade administrativa. Kaká acha que tem o mesmo direito de Moisés Souza, excluído de cinco ações cíveis no início deste mês.

No processo nº 0003907-34.2014.8.03.0001, o MP acusa Kaká Barbosa e outros deputados e ex-parlamentares de irregularidades em licitações, contratação de funcionários fantasmas e fraudes. Ex-servidores da Alap também são réus no processo.

Moisés Souza foi excluído da ação por ser o chefe do Legislativo quando a ação começou a tramitar

No dia 5 de novembro, a 4ª Vara Cível de Macapá excluiu Moisés Souza de processos semelhantes por entender que ele era presidente da Alap quando a ação começou a tramitar, ou seja, era um chefe de Poder que deveria estar sendo processado por um procurador, e não por um promotor de Justiça como foi o caso.

Kaká, que só virou presidente em 2016, reivindicava o mesmo direito, mas teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça.

Ao negar o efeito suspensivo pretendido pelo presidente da Alap, o desembargador Gilberto Pinheiro negou que a permanência de Kaká como réu no processo fira a chamada “aparência do bom Direito”, ou “fumaça do bom direito”, como sempre escrevem os operadores do Direito.

Seles Nafes
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