Reprovação de contas não afeta mandato, diz defesa de deputada

A deputada estadual do Amapá Alliny Serrão (DEM) foi eleita em outubro de 2018.
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Da REDAÇÃO

A desaprovação de contas de campanha da deputada estadual Alliny Serrão (DEM), eleita em outubro de 2018, não tem influência no mandato, afirmou nesta segunda-feira (11) o advogado da parlamentar, Fábio Garcia.

A prestação das contas eleitorais dela foi reprovada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, que julgou recurso interposto pela primeira suplemente dela, a comerciante Sandra Lacerda.

Ela questionou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE), do dia 16 de outubro, na qual o órgão considerou legal a doação de R$ 150 mil feita pelo PR à campanha de Alliny Serrão. O DEM e o PR não estavam coligados.

Para Fábio Garcia, o ministro Barroso foi extremamente radical e rigoroso na sua decisão. Além disso, considera o advogado, houve erro do ministro na sua decisão monocrática, pois o caso exigia julgamento do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ele [ministro Barroso] antecipou o mérito do agravo e isso é um equívoco. Deveria ter recebido o recurso especial para recebimento do agravo e submetido ao Pleno do TSE. Houve um equívoco porque o ministro julgou recurso especial sozinho, monocraticamente, e não pode. O Pleno é quem tem que apreciar”, afirmou o advogado.

Segundo ele, a defesa já entrou com recurso (agravo regimental) para reverter a decisão. Conforme Garcia, a decisão não influencia no mandato da deputada. Ela faz referência apenas à devolução do dinheiro doado na campanha.

“A única coisa que pode influenciar no mandato é a não prestação de contas, que deixa a pessoa impedida, não é o caso”, reforçou Garcia.

Na decisão, Barroso decidiu que não é possível um partido receber doações de um partido adversário. Ele determinou que os R$ 150 mil sejam devolvidos por ela ao PR.

Seles Nafes
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