Por SELES NAFES
Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE) questiona o acordo judicial que fixou em R$ 3,70 a tarifa de ônibus de Macapá a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Os defensores públicos alegam que houve dispensa de receita para os cofres do município e aumento da tarifa para os usuários mais carentes.
O acordo foi celebrado em novembro, e pôs fim a uma batalha judicial entre a prefeitura de Macapá e as empresas de ônibus, que queriam uma tarifa na casa dos R$ 3,90.
O acordo foi negociado com o acompanhamento do Ministério Público do Estado e do próprio tribunal, com auxílio de uma contadoria judicial que aferiu todos os valores envolvidos.
Mesmo assim, a DPE sustenta que o acordo viola os princípios da administração pública, incluindo o da “modicidade das tarifas”, ou seja, o acordo poderia, em tese, ter resultado em uma tarifa mais baixa.
Além disso, o acordo “promove a dispensa de receita tributária sem previsão legal ou com afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”. A DPE se refere ao perdão fiscal de parte de valores devidos pelas empresas de ônibus em troca de uma tarifa mais próxima dos atuais R$ 3,50.
A DPE alega que não é possível a renúncia fiscal sem previsão legal no orçamento, e que a negociação não teve a participação de membros do Conselho Municipal de Transportes.
Erro
Ao analisar a ação, o desembargador apontou um erro na petição da DPE, que levou em consideração na ação uma tarifa de R$ 3,80 a partir de 1º de janeiro, quando na verdade ela será reajustada para R$ 3,70.
“Tal equívoco não se mostra irrelevante porque pode ter influenciado na insurgência recursal, ressaltando-se, que a agravante não traz aos autos qualquer planilha para apontar o valor que entende correto, módico e justo”, adiantou-se o magistrado, já ponderando sobre o mérito da ação.
No entanto, o desembargador Carlos Tork preferiu dar um prazo de 15 dias para que todas as partes se manifestem no processo.